Exercício 1 - LEI Nº 5.810/1994 - Estatuto do Estado do Pará
Questões
1 - O Empresas públicas e de sociedade de economia mista contratam sob qual regime?
R: celetista
2 - As empresas públicas e sociedades de economia mista contratam pelo regime celetista (precisa de concurso público, mas o regime é outro). Cargo público é diferente de emprego público. Explique a diferença:
R: O primeiro é ocupado pelo servidor público, regido pelo sistema estatutário (lei n. 5.810/94), enquanto o segundo é ocupado pelo empregado público (empresa pública e sociedade de economia mista), regido pelo sistema celetista (CLT)
3 - O Estatuto do Estado do Pará alcança servidores de quais áreas?
R: Servidores dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, do Ministério Público e dos Tribunais de Contas
4 - O que é servidor público?
R: É todo aquele que ocupa cargo efetivo ou de comissão.
5 - Não existe cargo público criado por decreto. Posto isso, defina o que é categoria funcional:
R: categoria funcional é o conjunto de cargos da mesma natureza de trabalho;
6- Art. 37, XVI, CF – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando:
R: houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI
7 - Certo ou errado? - A vedação ao acúmulo remunerado de cargos, empregos ou funções públicas não se estende aos empregados das sociedades de economia mista.
R: Errado
8 - Já sou concursado, servidor de uma autarquia, mas passei em outro concurso para uma autarquia. Posso trabalhar na autarquia também?
R: Não. É vedada a acumulação de cargos em duas autarquias diferentes.
9 - Sou servidor público, arquiteto em uma autarquia federal, e agora passei em concurso para ser professor de uma Universidade Federal, posso ocupar os dois cargos?
R:
10 - Sou policial militar, eu posso trabalhar também na caixa econômica?
R: Não, porque está fora do grupo funcional, ou seja, os cargos não tem relação um com o outro. Não pode acumular duas remunerações no serviço público.
11 - Sobre as exceções à regra de acumular dois cargos no serviço público, explique o caso dos professores:
R: a constituição permite a acumulação de cargo de professor e outro de técnico ou científico.
12 - Sou funcionário do Banco do Brasil, posso ser professor de uma universidade estadual e continuar no banco?
R: Pode não, a lei veda a acumulação de cargos .
13 - Cite a diferença entre cargo público, função pública e emprego pública
R: cargo público: é ocupado por servidor público concursado, sob regimento estatutário
Função pública: função é um conjunto de atribuições destinadas aos agentes públicos, abrangendo à função temporária e a função de confiança.
Função pública de confiança: destinado a quem já é concursado, ou seja, já tem cargo público.
Emprego público: é aquele ocupado por empregado público que pode atuar em entidade privada ou pública da Administração indireta; é escolhido por concurso público e regido pela CLT.
14 - “Todo cargo ou emprego público tem função, mas pode haver função sem cargo e sem emprego" - Como é chamada essa função?
R: função autônoma
Comentários
Postar um comentário